Regimento Interno
Emendas ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Córrego do Ouro
A PARTIR DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2011, O art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Córrego do Ouro passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A eleição para renovação da Mesa Diretora poderá ocorrer em qualquer sessão ordinária do último Quadrimestre da Sessão Legislativa, com a presença da maioria absoluta de seus membros, ocasião em que os eleitos serão empossados ou reconduzidos. § 1º. Os eleitos entrarão no exercício do mandato a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao ano da eleição. § 2º. Após a realização da eleição, estando os eleitos devidamente empossados ou reconduzidos, fica vedada a realização de nova eleição, na mesma Sessão Legislativa, propondo desconstituir a eleição precedida”.